7 de outubro de 2015

MEIA-ENTRADA


A novidade é que, nessa terça-feira (06), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, decreto com as regras para emissão de meia-entrada de ingressos. Agora, 40% do total de ingressos disponíveis serão destinados à meia-entrada. Quem tem direito: estudantes, jovens de baixa renda e deficientes. O decreto determina, ainda, que os estabelecimentos deverão disponibilizar em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda à metade do preço. Na ausência dessas informações, quem tem direito à meia-entrada poderá pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado. As regras de meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis, inclusive camarotes e áreas especiais.
* O estudante deverá apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
* O jovem de baixa renda deverá apresentar o documento chamado Identidade Jovem, emitido pela Secretaria Nacional da Juventude
* A pessoa com deficiência deverá apresentar o cartão de benefício da Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo INSS. A pessoa com deficiência quando precisar de acompanhante, este também terá direito ao ingresso com a metade do preço.
Em casos de fraude, o decreto estabelece apenas multa ou suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas.

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