2 de outubro de 2015

LEI CAROLINA DIECKMANN


Alguém aí conhece a Lei Carolina Dieckmann? Ela foi sancionada em 3 de dezembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff, a qual dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá, também, outras providências. Portanto, o que fazer, por exemplo, com as vítimas que tiveram suas fotos íntimas divulgadas?

Primeiramente, deve-se registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima para dar ensejo à investigação penal. Com a conclusão da investigação e encontrados os culpados pela divulgação indevida, além deles responderem por crime de invasão de dispositivo alheios conforme a Lei 12.737/12, pena que pode chegar de 3 meses a 1 ano e multa (agravando em algumas circunstâncias). A vítima ainda pode pleitear indenização por danos morais na esfera cível de forma que puna o agente para que não cometa mais esse tipo de conduta.
Entretanto, sabemos que a velocidade com que os dados são divulgados de um para outro é tão grande que seria impossível punir todas as pessoas envolvidas na divulgação. Assim, as pessoas devem se conscientizar e fazer uso construtivo da internet de forma inteligente, sempre agindo com cautela no momento de divulgar algum dado, bem como saber se pode deixar aquele dispositivo, pois, em caso de perda ou roubo, alguém pode ter acesso e vir a divulgar. 

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