7 de outubro de 2015

FUGIR OU TENTAR FUGIR É CRIME?



A fuga em si não é um crime, óbvio que se um preso destruir algo ou machucar alguém, responderá por esses crimes. Um condenado que tenta escapar não é condenado a uma nova pena e tampouco volta a cumpri-la do zero. Se recapturado, o tempo que ficou foragido não conta, ele volta a cumprir o que ainda faltava a ser cumprido quando fugiu. Entretanto, o fato de não ser um novo crime não quer dizer que ele não sofrerá consequências do seu ato.

Tentar fugir é uma forma de tentar frustrar o cumprimento da pena e, por isso, o preso será levado a um regime mais severo, se já não estava no regime mais severo antes da tentativa de fuga, poderá perder o direito de receber visitas durante um determinado período, poderá ser transferido para outro presídio ou pavilhão que receba maior segurança. Além de dificultar futuras progressões de regime como livramento condicional, saídas temporárias, etc.

Em suma, o prisioneiro não comete novo crime, mas o cumprimento da pena torna-se mais severo.

O Estado, portanto, sabe que o condenado tentará fugir, dessa forma, cabe ao Estado a obrigação de prevenir tal fuga.

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