6 de outubro de 2015

AGORA É CRIME


Muita gente ainda não sabe, mas de acordo com a Lei 13.106/2015, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que, gratuitamente, bebida alcoólica e criança ou menos de 18 anos, ficará sujeito a pena de detenção de DOIS a QUATRO anos.

Além disso, os estabelecimentos que descuprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento.

O projeto foi sugerido pelo senador Humberto Costa (PT-PE) aprovado em abril de 2013 no Senado, confirmado esse ano na Câmara.

Antes da lei, a venda de bebida alcoólica era apenas uma contravenção penal, punida com uma prisão simples de dois meses a uno ou multa, agora é crime! 

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