21 de agosto de 2015

RECOMPENSA



Quem acha algo e devolve tem DIREITO a ser recompensado. Isso mesmo: DIREITO. Não é algo que o dono da coisa pode ou não querer dar. Para evitar dúvida, o Código Civil estabelece algumas regras básicas.


* Quem restitui a coisa alheia achada tem direito a uma recompensa de 5%. Logo, se o valor restituído for de R$ 20 mil, por exemplo, a pessoa deverá receber R$ 1 mil como recompensa.

* Mas a lei não diz que esses 5% precisam ser em dinheiro. Pode ser pago por meio de qualquer coisa que tenha valor financeiro e seja aceito por quem achou. Por exemplo, se você é dono de um hotel cuja diária é de R$ 100 por dia, você pode dar dez diárias como forma de pagamento da recompensa. Basta que a outra parte aceite (você não pode obrigar alguém a aceitar algo que não seja dinheiro). Não importa que, para você, o custo de alugar um quarto seja apenas de R$10 e que os outros R$ 90 sejam seu lucro: o valor de mercado da diária é de R$ 100. Uma passagem, como no caso acima, também é uma recompensa.

* Se, além de dinheiro, a pessoa encontrar também outros objetos de valor na sacola, terá direito a um valor equivalente a 5% do valor desses objetos também.
Óbvio que é mais difícil estimar o valor de um relógio usado, mas, ainda assim, o valor dele precisa ser estimado para entrar na recompensa a ser paga. Mas digamos que o que foi achado é algo que tem muito mais valor para quem perdeu do que para o mercado. Um anel de família que tem enorme valor sentimental, por exemplo. Aqui também se usa o valor de mercado, mesmo porque é impossível estimar o valor sentimental de um objeto. Óbvio que o dono pode sempre dar uma recompensa maior, mas aí já é algo voluntário.

* Além dos 5%, quem encontrou também deverá ser indenizado pelas despesas que teve incorrer para a conservação e transporte da coisa achada. Digamos que quem achou teve de pegar um taxi para ir à polícia. A despesa do táxi é reembolsável. Da mesma forma, se resolveu depositar o dinheiro no cofre forte do banco enquanto procurava a polícia ou os donos, essa despesa é reembolsável. Mas se resolveu alugar um helicóptero para devolver o dinheiro, isso já não é reembolsável porque não é uma despesa razoável, ainda que esteja relacionada ao transporte da coisa. Enfim, vale o bom senso. Mas, digamos, que o valor com o transporte seja mais caro que o valor da coisa achada. Por exemplo, você achou R$50 que pertencia a um turista japonês e a gora precisa enviar o valor para o Japão. O envio sai muito mais caro que o objeto em si. O dono pode preferir renunciar ou abandonar sua propriedade já que não compensa para ele tentar reaver a coisa. Nesse caso, quem achou fica com o que foi achado. Mas note que a decisão tem de partir do dono. Não é quem achou que decide se vale a pena ou não devolver ao dono.

* Da mesma forma que quem achou tem direito a uma recompensa e a ser indenizado pelas despesas que incorrer, ele também é responsabilizado pelo perecimento parcial ou total da coisa enquanto ela estiver sob sua guarda, se o estrago se der porque ele agiu dolosamente (intencionalmente).Por exemplo, se você acha R$ 20 mil na rua e resolve queimar algumas notas ou subir no viaduto e jogar uma parte para os pedestres, você terá de indenizar o dono pelo valor queimado ou atirado do viaduto.

* Existe um último detalhe importante: digamos que você achou algo, procurou pelo dono, mas não o encontrou. Você deve levar o achado à polícia ou outra autoridade pública. Esse bem, obviamente, não é do governo. Caberá a ele, agora, tentar achar o dono.
Ela deve fazer isso através da imprensa e outros veículos de informação. Mas ela não precisa fazer editais. O governo quebraria se todas as vezes que alguém devolvesse algo de pequeno valor ele tivesse que pagar por um edital para achar o dono. Ele deve usar os meios adequados ao valor da coisa achada.
Ele tenta achar o dono por 60 dias. Se o dono não aparecer ou não conseguir comprovar que é dono, o bem é leiloado e o valor, depois de paga a recompensa de 5% a quem achou e as despesas com a venda, passa a ser do governo municipal onde a coisa foi achada.
Mas, novamente, tente imaginar a perda de tempo e dinheiro que seria se o governo precisasse leiloar toda camiseta que foi achada na rua. Quando o valor é pequeno, o município pode simplesmente abandonar a coisa em favor de quem a achou. Ou seja, quem achou passa a ser dono.

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