16 de agosto de 2015

Perdi a conta do bar, devo pagar tudo mesmo assim?

Quem nunca viu aquelas observações de bares que traz: “no caso de perda ou extravio, sujeito a multa de X reais”? Quem já viu, trata-se de um aviso totalmente ilegal e abusivo perante o direito do consumidor. Alegam os estabelecimentos comerciais que a “multa” tem o intuito de evitar que consumidores joguem suas comandas no lixo após consumir demasiadamente. Mas, os estabelecimentos estão partindo do princípio de que o consumidor está agindo de má-fé e não possuem provas de que a comanda possa ter sido jogada no lixo. É responsabilidade de o estabelecimento manter outro tipo de controle de consumação do cliente além da comanda. Essa responsabilidade é exclusiva do estabelecimento e jamais poderá ser repassada ao cliente.


Caso essa situação ocorra com você, há duas alternativas:

1) Chame algumas testemunhas (que não possuam nenhum vínculo pessoal com você), pague o valor cobrado pelo estabelecimento e solicite uma nota fiscal pelo valor pago. E, no dia seguinte, procure um advogado para ajuizar uma ação e reaver o dobro do que você pagou indevidamente, amparado pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
ou
2) Coloque-se à disposição para pagar aquilo que você consumiu e caso haja recusa do estabelecimento chame a polícia, e registre um boletim de ocorrência pelos crimes de constrangimento ilegal, já que você está sendo constrangido a fazer algo que a lei não obriga, conforme o artigo 146 do Código Penal e cárcere privado pelo fato de vocês terem sido impedidos de deixar o estabelecimento, conforme o artigo 148, também do Código Penal.

* E o mais importante: Seja esperto(a)! Não sinta vergonha de exigir um direito seu!

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