É a privação do direito de herança. Os casos de deserdação previstos no Código Civil são esses:
*Se matou ou tentou matar a pessoa que está deixando a herança, seu cônjuge (ou companheiro/a), ascendente ou descendente;
*Se houver caluniado, difamado ou injuriado o morto ou seu cônjuge (ou companheiro/a);
*Se tentou – de forma violenta ou fraudulenta – influenciar no testamento do morto;
*Se deixou em desamparado a pessoa que morreu se, antes de morrer, ela era alienada mental ou sofria de enfermidade grave;
*Se ofendeu fisicamente o morto;
*Se manteve uma relação ilícita com o cônjuge ou companheiro(a) do morto;Injuriou o morto de forma tão grave que o perdão é impossível (ou o que chamamos de ‘injúria grave’, que é aquela ofensa que atinge muito seriamente a honra – a dignidade ou a reputação – da vítima).
Fora esses casos, o morto não pode excluir um de seus herdeiros necessários de sua herança. O que ele pode fazer, contudo, é deixar os outra metade (aquela da qual ele pode dar como bem quiser) para outra pessoa que não o herdeiro necessário.
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