14 de agosto de 2015

Veja como buscar indenização por mau atendimento

A destruição de uma loja da Nextel provocada pelo ataque de fúria de um consumidor insatisfeito com o atendimento reacendeu as recorrentes queixas contra a qualidade de serviços. Mas especialistas em direito do consumidor garantem: existem formas mais inteligentes e seguras de correr atrás dos seus direitos do que depredando vidraças.


Como reclamar?
RECLAMAÇÃO PACÍFICA:
O consumidor que se sentir lesado por uma empresa deve tentar resolver de forma pacífica, por e-mails ou telefonemas, anotando o número do protocolo de atendimento (que pode ser usado como prova da falta de compromisso da prestadora de serviço).
ORGANIZANDO PROVAS:
No texto da reclamação, ou durante o telefonema, advogados orientam aos consumidores a citarem o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sobre a proteção ao cliente, e indicar um prazo para que a outra parte regularize o problema (de preferência com dois dias a mais do que o que define o contrato).
ACIONANDO O PROCON:
Se, passado o prazo estipulado sem qualquer parecer da empresa, as tentativas pacíficas fracassarem, a solução é recorrer ao Procon com todos os registros em mãos. O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contratar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida.
* O consumidor pode contratar o Procon pelo site: www.procon.pe.gov.br (atenção ao estado)
INDENIZAÇÃO EM JOGO:
Dependendo do valor solicitado da indenização, o Procon pode encaminhar a solução para uma mesa de conciliação, para Juizados Especiais ou Varas Cíveis. Em casos de constrangimento ou inclusões indevidas em Serviços de Proteção ao Crédito, podem ser movidas ações por danos morais. 
* As ações de baixa complexidade (as mais rápidas) que requerem indenizações de até 40 salários mínimos (R$ 31.520), são arbitradas por Juizados Especiais e resolvidas em até um ano. Já as com valor superior vão para as Varas Cíveis e costumam ser mais demoradas. Quando as indenizações requerem valores abaixo de 20 salários mínimos (R$ 15.760), pode-se recorrer a um advogado gratuitamente da Defensoria Pública.

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